Convenção de Haia. Sequestro internacional de crianças. Contradição. Aspectos civis
Exclusivo para associados.
(...) "Cumpre registrar, neste momento, que as únicas hipóteses que autorizam a autoridade judicial a não ordenar o retorno da criança, de acordo com a Convenção de Haia, estão previstas em seu art. 13, in verbis: (...) Na presente hipótese, consoante tudo o que já foi expendido, verifica-se que não se aplica a alínea 'a' do art. 13, uma vez que a guarda da menor era compartilhada entre seus genitores, bem como não ter sido concedida autorização para a mudança de residência. Resta, pois, perquirir a aplicação da alínea 'b', a qual impede o retorno da menor caso exista "um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável". (...)
Ementa e inteiro teor para associados
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