Pular para o conteúdo
STJ

Convenção de Haia. Sequestro internacional de crianças. Contradição. Aspectos civis

Rel. Mauro Campbell MarquesPublicada em 18 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(...) "Cumpre registrar, neste momento, que as únicas hipóteses que autorizam a autoridade judicial a não ordenar o retorno da criança, de acordo com a Convenção de Haia, estão previstas em seu art. 13, in verbis: (...) Na presente hipótese, consoante tudo o que já foi expendido, verifica-se que não se aplica a alínea 'a' do art. 13, uma vez que a guarda da menor era compartilhada entre seus genitores, bem como não ter sido concedida autorização para a mudança de residência. Resta, pois, perquirir a aplicação da alínea 'b', a qual impede o retorno da menor caso exista "um risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável". (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.