STJ
Investigação de paternidade biológica. Coexistência de paternidade socioafetiva
Rel. Raul AraújoPublicada em 17 de novembro de 2015
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(…) “A existência de relação socioafetiva com o pai registral não impede o reconhecimento dos vínculos biológicos quando a investigação de paternidade é demandada por iniciativa do próprio filho, uma vez que a pretensão deduzida fundamenta-se no direito personalíssimo, indisponível e imprescritível de conhecimento do estado biológico de filiação, consubstanciado no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III)”. (…)
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