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TJ-RS

Execução de alimentos. Inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito. Descabimento

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 17 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Não há previsão legal para a pretensão do credor, sendo que os meios de compelir o executado ao pagamento da dívida alimentar estão insertos nos arts. 732 e 733 do Código de Processo Civil (ou mesmo através do cumprimento de sentença). (…) Os serviços de proteção ao crédito SPC/SERASA, não estão a serviço do Poder Judiciário. Estão sim, sob o controle do Poder Judiciário, para coibir abusos contra os consumidores. Caso em que é inviável o pedido de inclusão do nome de executado de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.