Término de relacionamento amoroso. Danos morais e materiais. Impossibilidade. Ato ilícito. Inocorrência
Exclusivo para associados.
(…) “I. A opção pelo desfazimento do noivado insere-se no plano indevassável da liberdade pessoal de autodeterminação do nubente. II. Havendo ampla e irrestrita liberdade para começar e terminar vínculos afetivos, contrair e desfazer núpcias, não se pode identificar nenhum vestígio de antijuridicidade na conduta daquele que, por qualquer motivo de foro íntimo, decide por findar o noivado. III. O noivo que expressa diretamente seu desígnio de encerrar o relacionamento e não pratica atos abusivos ou censuráveis transita no leito da legalidade e não se expõe ao dever de indenizar.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
