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TJ-RS

Dívida alimentar. Prisão civil. Possibilidade

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 16 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Sendo a dívida alimentar líquida, certa e exigível, e restando indemonstrada a impossibilidade absoluta de pagar os alimentos, é cabível o decreto de prisão civil, que não constitui medida de exceção, senão providência prevista na lei para tornar efetiva a execução de alimentos que tramita na forma procedimental do art. 733 do CPC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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