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TJ-RJ

Conversão de união estável homoafetiva em casamento. Possibilidade

Rel. Cherubin Helcias Schwartz JuniorPublicada em 15 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “1. O mesmo raciocínio jurídico utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para conceder aos pares homoafetivos os direitos decorrentes da união estável deve ser utilizado para lhes viabilizar o casamento civil, especialmente em razão de a Carta Constitucional determinar a facilitação da conversão da união estável em casamento, e o artigo 1726 do código civil dispor que a união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil. 2. Em outras palavras, se o STF reconheceu a existência da união estável homoafetiva como entidade familiar, conferindo-lhe as mesmas consequências da união estável entre homem e mulher, não faria sentido obstar a conversão da união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, sob o argumento da omissão legislativa.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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