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TJ-MG

Alimentos. Diferenciação. Critérios para a fixação

Rel. Heloisa CombatPublicada em 13 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Os alimentos intuitu familiae são fixados nas hipóteses em que se mostra difícil aferir a exata proporção da necessidade de cada um dos alimentados, tendo em vista que muitas das despesas dos necessitados se confundem, sendo mais razoável o arbitramento da obrigação de forma global. - Os alimentos intuitu personae são aqueles fixados atendendo as necessidades específicas do alimentando, individualmente, sem considerar o grupo familiar(…) Os alimentos provisórios são aqueles que se destinam a assegurar ao alimentado o atendimento às suas necessidades essenciais para se manter na pendência da lide, quais sejam, moradia, alimentação, vestuário, tratamento de saúde.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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