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TJ-RS

Direito real de habitação. Inexistência. Indenização benfeitorias. Ação própria

Rel. Ricardo Moreira Lins PastlPublicada em 13 de novembro de 2015

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(…) “Na espécie, inexiste o direito real de habitação invocado pela apelante, filha do cônjuge virago supérstite, falecida ao tempo do ajuizamento da ação possessória, porquanto direito personalíssimo e intransmissível. Inteligência dos arts. 1.410, I, e 1.416 do CCB. 2. Estando legitimada a neta do extinto, coproprietária do bem, à defesa da posse, na esteira do disposto no art. 1.228 do CCB, deve ser mantida a sentença de procedência. 3. Considerando que a questão atinente à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel em comento não foi objeto de dilação probatória na origem, tendo em vista que o pedido foi formulado após o encerramento da instrução, deve ser objeto de ação própria.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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