TJ-SC
Aborto de feto anencéfalo. Riscos a gestante. Possibilidade
Rel. Paulo Roberto SartoratoPublicada em 13 de novembro de 2015
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(…) “Em contextos como o exposto, nos termos citados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 54, não há falar em garantia do direito a vida do feto, eis que inexiste para ele potencialidade de vida. Conforme abordado pelo Ministro Marco Aurélio, Relator, in verbis: [...] Igualmente, Senhor Presidente, não é dado invocar o direito à vida dos anencéfalos. Anencefalia e vida são termos antitéticos. Conforme demonstrado, o feto anencéfalo não tem potencialidade de vida.” (…)
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