Violência patrimonial contra ex-companheira. Conflito de competência. Lei Maria da Penha
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(…) “1. A Lei Maria da Penha busca proteger não só a vítima que coabita com o agressor, mas também aquela que, no passado, já tenha convivido no mesmo domicílio, bastando, para isso, que haja nexo entre a agressão e a relação íntima de afeto que já existiu entre os dois. 2. A subtração de um botijão de gás da residência da vítima, seguindo-se de ameaças e agressão, configura infração que a Lei Maria da Penha pretende coibir, pois a união estável que uniu o casal anteriormente ainda é a causa geradora do conflito atual. 3. A conduta atribuída ao ex-companheiro da vítima amolda-se ao disposto no art. 7º, incisos II e IV, da lei n.º 11.340/06, que visa a coibir a violência psicológica e patrimonial, não se aplicando a lei n.º 9.099/95.”(...)
Ementa e inteiro teor para associados
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