Alienação parental post mortem. Avós e tios paternos
Exclusivo para associados.
(…) “Tenho como injusta a recusa da genitora agravante em permitir o relacionamento da criança com os agravados, familiares de seu falecido pai, como uma conduta execrável que não pode mais ser tolerada na sociedade, onde até pouco tempo não havia legislação pertinente, o que levava consectariamente a uma inobservância e desrespeito aos direitos mais basilares de nossas crianças e adolescentes. Tal procedimento causa dores, sofrimentos, traumas e outras sérias consequências a todos os envolvidos, mais especificamente aos alienados, na hipótese em exame (avo e tios) e à criança que é totalmente desprovida de mecanismo de defesa e não é auto-imune.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
