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TJ-MS

Ação de retificação de registro civil. Alteração do registro estrangeiro. Possibilidade

Rel. Jairo Roberto de QuadrosPublicada em 10 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Os assentos de nascimento, óbito e de casamento de brasileiros em país estrangeiro serão considerados autênticos, nos termos da lei do lugar em que forem feitos, legalizadas as certidões pelos cônsules ou quando por estes tomados, nos termos do regulamento consular. (...) Frise-se que o nome não pertence apenas ao portador, mas também ao grupo familiar, sendo indicativo da origem e de sua procedência, não se justificando a manutenção da grafia primitiva que pode trazer eventuais questionamentos no tocante à origem familiar do apelante.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.