União estável. Reconhecimento. Dissolução
Exclusivo para associados.
(…) “Com efeito, convém lembrar que, para o reconhecimento de uma relação amorosa como sendo união estável, é preciso estarem atendidas as exigências postas no art.1.723 do Código Civil, isto é, que a convivência entre homem e mulher seja “contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Assim, a configuração de uma união estável depende da presença de elementos de convicção que caracterizem uma entidade familiar e que devem ser analisados conjuntamente, incumbindo ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do direito buscado, nos exatos termos do art. 333, inc. I, do CPC.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
