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TJ-RS

União estável. Reconhecimento. Dissolução

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 10 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Com efeito, convém lembrar que, para o reconhecimento de uma relação amorosa como sendo união estável, é preciso estarem atendidas as exigências postas no art.1.723 do Código Civil, isto é, que a convivência entre homem e mulher seja “contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”. Assim, a configuração de uma união estável depende da presença de elementos de convicção que caracterizem uma entidade familiar e que devem ser analisados conjuntamente, incumbindo ao autor o ônus da prova do fato constitutivo do direito buscado, nos exatos termos do art. 333, inc. I, do CPC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.