TJ-RS
Divórcio direto. Emenda constitucional 66/2010. Súmula 197 STJ
Rel. Sandra Brisolara MedeirosPublicada em 09 de novembro de 2015
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(…) “Na dicção do artigo 1.581 do Código Civil, “o divórcio pode ser concedido sem que haja prévia partilha de bens”. No mesmo sentido, a Súmula 197 do STJ estabelece que “o divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens”. Assim, ao revés do que constou na decisão recorrida, o fato de pender controvérsia a respeito da partilha e dos alimentos não obsta a decretação do divórcio.” (…)
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