STJ
Sucessões. Inventário. Concorrência de irmãos bilaterais com unilaterais
Rel. Paulo de Tarso SanseverinoPublicada em 09 de novembro de 2015
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(...) "Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar." (...)
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