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TJ-RS

Sucessão de companheiro. Reconhecimento de união estável

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 05 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “O companheiro sobrevivente participará da sucessão do outro quanto aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável. Inteligência do artigo 1.790 do CC. Concorrendo com filho comum, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuído ao filho. Inteligência do inciso I do art. 1.790 do CC.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.