TJ-RS
Alimentos avoengos. Exoneração. Cabimento
Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 04 de novembro de 2015
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(…) “A responsabilidade dos avós de prestar alimentos é subsidiária em complementar à responsabilidade dos pais, só sendo exigível em caso de impossibilidade de cumprimento da prestação - ou de cumprimento insuficiente - pelos genitores.” (…)
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