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TJ-RS

Medida cautelar de guarda. Prazo recursal. Intempestividade

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 03 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Interposto o recurso após o prazo legal - quinze dias -, não merece ser conhecido, visto que não atendeu ao requisito de admissibilidade.”(…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.