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TJ-MG

Alimentos transitórios. Cumprimento da obrigação. Nova ação de alimentos aforada pela ex-cônjuge. Apelo não provido

Rel. Alberto Vilas BoasPublicada em 03 de novembro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “- A dispensa recíproca dos alimentos afirmada em acordo de separação consensual é válida, haja vista que não existe o dever de mútua assistência entre os ex-cônjuges. Precedentes do STJ. - Hipótese, ademais, em que não configurada a necessidade da requerente, a quem coube vasto patrimônio por ocasião da separação do casal.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.