TJ-MA
Alteração do regime de bens. Comunhão parcial para separação convencional. Partilha de bens
Rel. Maria das Graças de Castro Duarte MendesPublicada em 03 de novembro de 2015
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(…) “I. Não há que se falar em nulidade da alteração do regime, eis que a alteração ocorreu em razão de acordo realizado em audiência de ação de separação consensual, na presença de juiz, estando as partes acompanhada de advogado e com parecer favorável do membro do Ministério Público, sendo expostas as razões do pedido, nos termos do art. 1.639, § 2º do Código Civil. II. Os imóveis adquiridos no período em que o regime do casamento era o de comunhão parcial devem ser partilhados.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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