Pular para o conteúdo
TJ-RS

Ação anulatória de escritura pública de doação. Doação inoficiosa

Rel. Alzir Felippe SchmitzPublicada em 30 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Incontroverso que o imóvel doado era o único bem do doador no momento da liberalidade, e existindo herdeiros necessários, cumpre anular o ato jurídico naquilo que excede a parte disponível do patrimônio do doador.”(…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.