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TJ-MA

Abandono afetivo. Destituição do poder familiar

Rel. Ângela Maria Moraes SalazarPublicada em 30 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Como se vê, a recorrente não pretende cuidar da sua filha, mas, sim, mantê-la sob os cuidados da tia, que já cuida de um outro filho seu. Com efeito, como bem pontuou o Magistrado a quo 'embora o Estudo Social tenha apontado que a requerida, no momento, não oferece riscos social/pessoal à adolescente, seu comportamento negligente para com a filha durante anos caracteriza abandono afetivo, o qual se prolonga do tempo e deixa cicatrizes profundas na personalidade da mesma. A mudança comportamental repentina da requerida não elide a situação de risco na qual a mesma deixou a adolescente'.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.