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TJ-SP

Alvará. Inventário. Processo. Escritura

Rel. Milton CarvalhoPublicada em 29 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Frise-se, no mais, que os recorrentes não podem inovar em fase recursal, estando adstritos ao pedido inicialmente formulado, devendo ser observados os limites da lide proposta. De modo que nem sequer cabe apreciar o pedido de destituição do inventariante dativo.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.