TJ-SP
Alvará. Inventário. Processo. Escritura
Rel. Milton CarvalhoPublicada em 29 de outubro de 2015
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(…) “Frise-se, no mais, que os recorrentes não podem inovar em fase recursal, estando adstritos ao pedido inicialmente formulado, devendo ser observados os limites da lide proposta. De modo que nem sequer cabe apreciar o pedido de destituição do inventariante dativo.” (…)
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