TJ-MG
Execução de alimentos. Apuração de valores na conta do FGTS. Possibilidade
Rel. Barros LevenhagenPublicada em 28 de outubro de 2015
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(…) “O depósito fundiário ostenta natureza indenizatória e, segundo o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/90, 'as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis', mas é passível de relativização, desde que o crédito exequendo tenha explícita natureza alimentar, ou seja, que sirva para o efetivo sustento do alimentando.” (...)
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