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TJ-RS

Alteração de guarda. Alienação parental. Cabimento

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 27 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Insurge-se a agravante contra a decisão que, embasada no Laudo Psicológico e Psiquiátrico realizado e em consonância com o parecer ministerial, deferiu a guarda provisória da menor M. C. em favor do genitor J. Nesse primeiro momento, quanto à guarda, deve prevalecer o interesse e o bem-estar da menor, devendo ser adotadas as medidas que se revelarem necessárias para preservá-la, tendo em conta o bom desenvolvimento educacional, moral e de saúde. Diante desse contexto, entende esta signatária que a manutenção da decisão atacada tal como se encontra é providência mais adequada ao feito. Isso porque se está diante de notícia de que a menina é exposta à alienação parental por parte da genitora em relação ao agravado. Ademais, a agravante possui sérios problemas psicológicos que acabam por prejudicar a filha em seu desenvolvimento emocional.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.