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TJ-MG

Divórcio c/c partilha e alimentos. Regime da comunhão parcial de bens

Rel. Heloisa CombatPublicada em 27 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…)" -As dívidas contraídas por um dos cônjuges após a separação de fato devem ser excluídas da meação, por inexistir, nessa hipótese, o esforço comum. - Se o bem que foi sub-rogado em outro também foi adquirido na constância da sociedade conjugal, deve integrar a partilha. - O genitor tem obrigação de prestar alimentos aos filhos menores, na forma prescrita no artigo 1694, do Código Civil de 2002. - Na fixação do valor da pensão deve se observar o binômio da necessidade/possibilidade, a partir do conjunto de elementos que formam as condições econômicas das partes. - Demonstrado que o genitor tem condições de arcar com quantia fixada a título de pensão, bem como a necessidade do filho de recebê-la, deve ser mantida.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.