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TJ-GO

Retificação de registro civil. Transexualidade. Ausência de cirurgia

Rel. Maria Cristina CostaPublicada em 25 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, conclui-se que o reconhecimento judicial do direito dos transexuais à alteração de seu prenome conforme o sentimento que eles têm de si mesmos, ainda que não tenham se submetido à cirurgia de transgenitalização, é medida que se revela em consonância com o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e não fere qualquer outro dispositivo infra-legal. É de dizer: na medida em que o requerente se vê, se sente e se apresenta ao mundo como do sexo oposto, feminino, o nome constante em seu registro de nascimento, notoriamente de conotação masculina, causa-lhe constrangimento capaz de autorizar a alteração pretendida.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.