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TJ-MA

Execução de alimentos. Cobrança de diferenças mensais no pagamento da verba alimentar. Preliminar de deserção

Rel. Jamil de Miranda Gedeon Miranda NetoPublicada em 22 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “A prova do pagamento é ônus do devedor, seja porque consubstancia fato extintivo do direito do autor, seja porque é necessário evidenciar, demonstrando o cumprimento da obrigação.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.