Testamento particular válido. Liberalidade que excedeu a parte disponível da herança. Reajuste das disposições
Exclusivo para associados.
(…) “Se o testamento particular preencheu todos os requisitos previstos nos artigos 1876 e seguintes do Código de Processo Civil, não há que se cogitar em invalidade quando não comprovada a incapacidade do testador, ou a presença de um dos vícios da vontade. A liberdade de testar somente é total quando inexistirem herdeiros necessários (ascendentes, descentes e cônjuges), pois, havendo herdeiros dessa classe, a liberdade restringe-se a metade dos bens, nos termos do artigo 1846, do Código Civil. O fato de o testador ter extrapolado os limites da legítima não enseja a nulidade do testamento, impondo-se tão somente a redução das disposições testamentárias. Aplicação do artigo 1967, do Código Civil.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
