Investigação de paternidade c/c petição de herança. Necessária exumação de cadáver. Custas pelo Estado. Autora beneficiária da justiça gratuita
Exclusivo para associados.
(…) “Não obstante se reconheça certa complexidade para a viabilização do procedimento de exumação, especialmente no que diz respeito às dificuldades estruturais do Estado para a realização de perícias dessa natureza em casos abrigados pelas benesses da justiça gratuita - como na hipótese versada nestes autos (fl. 9), tais dificuldades não podem servir de embaraço ao acesso à justiça em toda a sua plenitude (CRFB, art. 5º, XXXV), em especial quando se trata de pretensão com contornos de direito fundamental atrelado à própria personalidade da autora. De fato, não se trata, no fundo, de mera petição de herança, mas de pretensão a direito indisponível e irrenunciável na sua essência, que é anterior ao desdobramento patrimonial, isto é, o direto de a parte ver reconhecida sua ascendência, suas raízes, conhecer a si mesma, enfim. Em última análise, cuida-se de preservar até mesmo a dignidade da pessoa humana, de sorte que quaisquer outros obstáculos, ainda que balizados em alicerces constitucionais, devem ceder espaço, no caso concreto, diante da aplicabilidade desse princípio de proteção estatal à família (CRFB, art. 226, § 7º), elevado, inclusive, ao status de fundamento da República Federativa do Brasil (CRFB, art. 1º, III).(...)”
Ementa e inteiro teor para associados
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