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TJ-RS

Ação de alimentos. Obrigação avoenga. Caráter subsidiário

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 21 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “A responsabilidade de os avós pagarem pensão alimentícia aos netos decorre da incapacidade de o pai cumprir com sua obrigação. Assim, é inviável a ação de alimentos ajuizada diretamente contra os avós paternos, sem comprovação de que o devedor originário esteja impossibilitado de cumprir com o seu dever.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve.