Inventário. Ordem de vocação hereditária. Concorrência do cônjuge supérstite com o filho
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(...) "Como mostra a certidão de casamento (fls. 16), o de cujus era casado com B. pelo regime da separação convencional de bens, sendo conveniente frisar que o regime de separação não era o obrigatório ! No caso em exame, portanto, a cônjuge supérstite concorre com o recorrente, único filho do falecido, aos bens deixados pelo falecido, consoante dispõe, de forma cristalina, o art. 1.829, inc. I, do Código Civil: Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I – aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; (...)"
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