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TJ-RS

Ação de divórcio. Partilha. Doação

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 16 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, quanto à partilha, aplicam-se os arts. 1.658 aos bens que sobrevieram ao casal na constância do matrimônio, bem como o art. 1.659, ambos do Código Civil, no que diz respeito aos bens que devam ser excluídos da comunhão. Todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal devem ser partilhados igualitariamente, independente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, porque se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.