Ação de divórcio. Partilha. Doação
Exclusivo para associados.
(…) “Assim, quanto à partilha, aplicam-se os arts. 1.658 aos bens que sobrevieram ao casal na constância do matrimônio, bem como o art. 1.659, ambos do Código Civil, no que diz respeito aos bens que devam ser excluídos da comunhão. Todos os bens adquiridos a título oneroso na constância da vida conjugal devem ser partilhados igualitariamente, independente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a consecução do resultado patrimonial, porque se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do par.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
