STJ
Casamento. Nome civil. Supressão do patronímico materno. Justo motivo
Rel. Ricardo Villas Bôas CuevaPublicada em 16 de outubro de 2015
Exclusivo para associados.
Copiar
(…) “A alteração do assentamento do registro civil, documento que goza de fé pública, é admitida em caráter excepcional e deve ser motivada quando se constatar informação no registro apta a ensejar conflito, insegurança e burla ao princípio da veracidade. Assim, o ordenamento pátrio consagra o princípio da inalterabilidade relativa do nome, já que, excepcionalmente, permite a mudança por decisão judicial e nas hipóteses legais, desde que não prejudique terceiros e explicite justo motivo.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
