TJ-PR
Presunção iuris tantum. Alegação de hipossuficiência. Renda da genitora que não afasta o direito ao benefício
Rel. Mario Nini AzzoliniPublicada em 16 de outubro de 2015
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(…) “Ademais, o fato de a genitora da Agravante auferir renda superior a cinco salários mínimos não é suficiente para afastar o direito ao benefício. Primeiro, porque a renda da genitora certamente se destina ao núcleo familiar, que, segundo consta nos autos, é composto por três pessoas. Depois, porque a declaração de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, devendo, portanto, prevalecer ao menos até que haja impugnação, pela parte contrária, do direito ao benefício.” (…)
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