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TJ-PR

Presunção iuris tantum. Alegação de hipossuficiência. Renda da genitora que não afasta o direito ao benefício

Rel. Mario Nini AzzoliniPublicada em 16 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Ademais, o fato de a genitora da Agravante auferir renda superior a cinco salários mínimos não é suficiente para afastar o direito ao benefício. Primeiro, porque a renda da genitora certamente se destina ao núcleo familiar, que, segundo consta nos autos, é composto por três pessoas. Depois, porque a declaração de hipossuficiência tem presunção iuris tantum, devendo, portanto, prevalecer ao menos até que haja impugnação, pela parte contrária, do direito ao benefício.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.