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TJ-SC

Danos morais. Término de relacionamento. Improcedência

Rel. Marcus Tulio SartoratoPublicada em 15 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Por outro lado, não se poderia exigir que o réu tivesse propiciado amparo material à autora desde o anúncio da gestação, pois a filiação não havia sido reconhecida naquele momento. Não fosse bastante, não restou evidenciado nos autos que o réu tenha, efetivamente, tentado fugir à responsabilidade da paternidade após a realização do teste de DNA. Conclui-se, dessa forma, que a tristeza e a angústia sentidas pela parte autora em virtude do término do relacionamento com o réu, após o anúncio da gravidez, não constituem causa apta à configuração do dano moral, pois não houve qualquer ato ilícito capaz de justificar uma reparação pecuniária.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.