Ação de meação c/c dissolução de sociedade de fato. Reconhecimento de união estável
Exclusivo para associados.
(…) “constatada a existência de união estável, cumpre tratar sobre os bens adquiridos na convivência amorosa. O art. 5º da Lei 9.278 de 1996 diz que presume-se o esforço comum dos cônjuges com relação aos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Esta é a dicção do mencionado artigo, verbis: Art. 5º Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Assim, conclui-se que os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento devem ser partilhados entre os cônjuges.” (...)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
