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TJ-CE

Ação de meação c/c dissolução de sociedade de fato. Reconhecimento de união estável

Rel. Maria Gladys Lima VieiraPublicada em 14 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “constatada a existência de união estável, cumpre tratar sobre os bens adquiridos na convivência amorosa. O art. 5º da Lei 9.278 de 1996 diz que presume-se o esforço comum dos cônjuges com relação aos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Esta é a dicção do mencionado artigo, verbis: Art. 5º Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes, na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Assim, conclui-se que os bens adquiridos onerosamente durante o relacionamento devem ser partilhados entre os cônjuges.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.