TJ-SP
Obrigação alimentar. Repetição de indébito c/c indenização. Prisão civil. Manutenção
Rel. Alexandre BucciPublicada em 14 de outubro de 2015
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(…) “Admite-se a devolução exclusivamente quando comprovado que houve má-fé ou postura maliciosa do credor. Em nome da irrepetibilidade, não se pode dar ensejo ao enriquecimento injustificado. É o que se vem chamando de relatividade da não restituição. Conforme Rolf Madaleno, soa sobremaneira injusto não restituir alimentos claramente indevidos, em notória infração ao princípio do não enriquecimento sem causa. A boa-fé é um princípio agasalhado pelo direito” (…)
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