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TJ-RS

Divórcio direto. EC 66/2010. Possibilidade

Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 14 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “a nova redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decorrente da EC nº 66, prevê a possibilidade da concessão do divórcio direto, como medida para a dissolução matrimonial.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.