TJ-RS
Divórcio direto. EC 66/2010. Possibilidade
Rel. Liselena Schifino Robles RibeiroPublicada em 14 de outubro de 2015
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(…) “a nova redação do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, decorrente da EC nº 66, prevê a possibilidade da concessão do divórcio direto, como medida para a dissolução matrimonial.” (…)
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