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TJ-RS

Alimentos gravídicos. Fixação

Rel. José Pedro de Oliveira EckertPublicada em 13 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “No caso, o que se vê é que já com a petição inicial, para além de fotografias do agravado com a agravante e do agravado com a filha da agravante (filha só dela; fls. 21/22), vieram ainda as comprovações de troca de mensagens eletrônicas entre os litigantes. Pelo teor das mensagens se vê a confirmação de que o agravado vinha pagando quantias de forma espontânea para a agravante por pensar que era o pai, e que só parou de pagar por ter passado a suspeitar que não é o pai (fls. 24/27). O teor das conversas dá boa verossimilhança à versão de que (1) havia relacionamento afetivo e sexual entre as partes; (2) a concepção se deu na constância desse relacionamento; e (3) o próprio agravado acreditava ser o pai e efetuava pagamentos espontâneos.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.