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TJ-RS

Investigação de paternidade. Inexistência da lide. Ausência de interesse processual

Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 09 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Sendo a investigante e o suposto pai biológico os autores da ação, os quais são concordes quanto à realização do exame de DNA, nem sequer havendo parte demandada, não há lide que exija a intervenção jurisdicional, o que impõe a extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil. Isso porque a pretensão da investigante e do suposto pai biológico se resume à realização, sem custos, do exame de DNA, por meio do Departamento Médico Judiciário, carecendo eles de interesse processual, porquanto apenas lançam mão da ação investigatória para não terem de arcar com as despesas do mencionado exame.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.