Pular para o conteúdo
TJ-MG

Testamento cerrado. Nulidade. Inocorrência

Rel. Hilda Teixeira da CostaPublicada em 09 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

Copiar

(…) “Estando demonstrado nos autos a observância das formalidades exigidas pelo artigo 1.876 do Código civil, verificando-se que o testamento foi assinado pelo testador, com a intervenção de três testemunhas, que atestaram ter havido a necessária leitura e aposição das assinaturas, reconhecendo a autenticidade do mesmo, a sua confirmação é de rigor.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.