TJ-MG
Testamento cerrado. Nulidade. Inocorrência
Rel. Hilda Teixeira da CostaPublicada em 09 de outubro de 2015
Exclusivo para associados.
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(…) “Estando demonstrado nos autos a observância das formalidades exigidas pelo artigo 1.876 do Código civil, verificando-se que o testamento foi assinado pelo testador, com a intervenção de três testemunhas, que atestaram ter havido a necessária leitura e aposição das assinaturas, reconhecendo a autenticidade do mesmo, a sua confirmação é de rigor.” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
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