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TJ-RS

Petição de herança c/c investigação de paternidade. Prescrição do direito sucessório

Rel. Sérgio Fernando de Vasconcellos ChavesPublicada em 07 de outubro de 2015

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(…) “Ou seja, marco inicial do prazo prescricional é a abertura da sucessão, que se verifica com o óbito do autor da herança. E, se a ação de petição de herança foi proposta mais de quarenta anos depois da abertura da sucessão, então efetivamente se verificam os efeitos da prescrição. É que, conforme posto na sentença, embora “a ação investigatória de paternidade não tenha prazo prescricional, a ação de petição de herança sujeita-se aos prazos prescricionais”. (…)

Ementa e inteiro teor para associados

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