TJ-RS
Regulamentação de visitas requerida pela avó materna. ECA. Superior interesse da criança e do adolescente
Rel. Luiz Felipe Brasil SantosPublicada em 06 de outubro de 2015
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(…) “De início, vale recordar que, em tese, os avós têm direito de visitar os netos, nos termos do parágrafo único do art. 1.589, do CPC e não se está a negar tal direito. No entanto, esse mesmo dispositivo faz a ressalva de que, para que seja deferido o convívio, devem ser preservados os interesses da criança ou adolescente, mantendo-se a prevalência do princípio da proteção integral, no qual deve se pautar qualquer decisão envolvendo os destinatários da regra.” (...)
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