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TJ-PR

Reconhecimento e dissolução de união estável. Impossibilidade. Requisitos

Rel. Denise Kruger PereiraPublicada em 06 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.” (...)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.