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TJ-RS

Testamento particular. Ausência de requisito legal

Rel. Jorge Luís Dall'AgnolPublicada em 05 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(...) “Seção IV – Do testamento particular Art. 1.645. São requisitos essenciais do testamento particular: I – Que seja escrito e assinado pelo testador; II – Que nele intervenham cinco testemunhas, além do testador; III - Que seja lido perante as testemunhas e, depois de lido, por elas assinado. “Art. 1.648. Faltando até duas das testemunhas, por morte, ou ausência em lugar não sabido, o testamento pode ser confirmado, se as três restantes forem contestes, nos termos do artigo antecedente.” (...)

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