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TJ-SP

Petição de herança. Filiação reconhecida. Anulação da partilha. Possibilidade

Rel. Enio ZulianiPublicada em 05 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Assim, tem-se que o direito de herança pleiteado pela requerente nada mais é do que um consectário lógico e jurídico do reconhecimento da paternidade, fato que é indiscutível no caso em tela. Sendo procedentes a investigação de paternidade e a petição de herança, em regra, a partilha é anulada para que os herdeiros concorram em condição de igualdade. Isso porque, havendo a declaração da condição de herdeiro, imediatamente se reconhece que uma fração dos bens do de cujus lhe pertencia desde a data da morte, razão pela qual o lapso de tempo entre a homologação da partilha e reconhecimento da condição de herdeiro não impedem uma nova partilha dos bens. ” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

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