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TJ-PR

Inventário. Partilha. Irregularidade

Rel. Ivanise Maria Tratz MartinsPublicada em 02 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Art. 984. O juiz decidirá todas as questões de direito e também as questões de fato, quando este se achar provado por documento, só remetendo para os meios ordinários as que demandarem alta indagação ou dependerem de outras provas.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.