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TJ-MG

Lei Maria da Penha. ADI 4.424/12. Representação

Rel. Jaubert Carneiro JaquesPublicada em 02 de outubro de 2015

Exclusivo para associados.

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(…) “Devemos ressaltar ainda que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 4424, em decisão prolatada no dia 09/02/2012, consolidou o entendimento, por maioria de votos, que, no caso de lesão corporal contra a mulher, em situação de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada, independentemente da extensão da lesão. Nada mais fez a suprema corte brasileira do que primar pelo interesse geral da sociedade, a fim de que determinadas condutas, como a que culminou na lesão corporal ocasionada à ofendida (fls.22/23), possam ser coibidas, e não banalizadas como se encontram hodiernamente.” (…)

Ementa e inteiro teor para associados

O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.

Em breve. Depende do e-mail oficial do IBDFAM.