Abandono afetivo. Dano moral arbitrado em 100 mil reais
Exclusivo para associados.
(…) “Nesse sentido, também o escólio de Cláudia Maria da Silva: "Não se trata, pois, de"dar preço ao amor"como defendem os que resistem ao tema em foco -, tampouco de"compensar a dor"propriamente dita. Talvez o aspecto mais relevante seja alcançar a função punitiva e dissuasória da reparação dos danos, conscientizando o pai do gravame causado ao filho e sinalizando para ele, e outros que sua conduta deve ser cessada e evitada, por reprovável e grave.” (Descumprimento do Dever de Convivência Familiar e Indenização por Danos á Personalidade do Filho, in Revista Brasileira de Direito de Família, Ano VI, nº 25 Ago-Set 2004).” (…)
Ementa e inteiro teor para associados
O resumo público fica sempre disponível. A ementa completa e o inteiro teor da decisão são liberados para associados ativos do IBDFAM.
